Estatuto ECA
A promulgação do ECA (Lei 8.069/90) ocorreu em 13 de
Julho de 1990, consolidando uma grande conquista da sociedade brasileira: a
produção de um documento de direitos humanos que contempla o que há de mais
avançado na normativa internacional em respeito aos direitos da população
infanto-juvenil.
Este novo documento altera significativamente as possibilidades de uma
intervenção arbitrária do Estado na vida de crianças e jovens. Como exemplo
disto pode-se citar a restrição que o ECA impõe à medida de internação,
aplicando-a como último recurso, restrito aos casos de cometimento de ato
infracional. Desde a promulgação do ECA, um grande esforço para a sua
implementação vem sido feito nos âmbitos governamental e não-governamental.
A crescente participação do terceiro setor nas políticas sociais, fato que
ocorre com evidência a partir de 1990, é particularmente forte na área da
infância e da juventude. A constituição dos conselhos dos direitos, uma das
diretrizes da política de atendimento apregoada na lei, determina que a
formulação de políticas para a infância e a juventude deve vir de um grupo
formado paritariamente por membros representantes de organizações da sociedade
civil e membros representantes das instituições governamentais.
No entanto, a implementação integral do ECA ainda representa um desafio para
todos aqueles envolvidos e comprometidos com a garantia dos direitos da
população infanto-juvenil. Antonio Carlos Gomes da Costa, em um texto intitulado
"O Desafio da Implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente", denomina
de salto triplo os três pulos necessários à efetiva implementação da lei. São
eles:
Mudanças no panorama legal: os municípios e estados precisam se adaptar à nova
realidade legal. Muitos deles ainda não contam, em suas leis municipais, com os
conselhos e fundos para a infância.
Ordenamento e reordenamento institucional: colocar em prática as novas
institucionalidades trazidas pelo ECA: conselhos dos direitos, conselhos
tutelares, fundos, instituições que executam as medidas sócio-educativas e
articulação das redes locais de proteção integral.
Melhoria nas formas de atenção direita: É preciso aqui "mudar a maneira de ver,
entender e agir dos profissionais que trabalham diretamente com as crianças e
adolescentes."
Estes profissionais são historicamente marcados pelas práticas assistencialistas,
corretivas e muitas vezes repressoras, presentes por longo tempo na historia das
práticas sociais do Brasil.
Com isto, há ainda um longo caminho a ser percorrido antes que se atinja um
estado de garantia plena de direitos com instituições sólidas e mecanismos
operantes. No entanto, pode-se dizer com tranqüilidade que avanços importantes
vêm ocorrendo nos últimos anos, e que isto tem um valor ainda mais significativo
se contextualizado a partir da própria história brasileira, uma história
atravessada mais pelo autoritarismo que pelo fortalecimento de instituições
democráticas.
Neste sentido, a luta pelos direitos humanos no Brasil é ainda uma luta em curso,
merecedora da perseverança e obstinação de todos os que acreditam que um mundo
melhor para todos é possível.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO – CMDCA
O que é o CMDCA?
É um órgão paritário, composto por membros da Sociedade Civil e do Poder
Executivo Municipal. É deliberador, formulador e controlador das políticas
públicas voltadas para atendimento à criança e ao adolescente, criada pela Lei
nº 1995/92 e suas alterações. Além de formulador das Políticas Públicas, é
também atribuição do CMDCA manter o registro das entidades que atuam com
crianças e adolescentes, bem como de seus programas e projetos, zelando para que
esta ação seja realizada de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Como Funciona o CMDCA:
Através de Assembleias regulares, abertas à participação pública ou através das
Comissões Específicas que são Grupos de Trabalho que analisam os temas para
posterior deliberação da plenária.
Presidente em Exercício:
CRISTIANE REGINA CAMARGO DO PRADO
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO – Gestão 2015/2016.
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO:
TITULAR: ANGELA APARECIDA BERSANETTI
SUPLENTE: ANA ELIZABETH RAMOS
REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
TITULAR: KLEBER ALESSANDRO BOROTTO
SUPLENTE: DÉBORA REJANE DE GOBBI
REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO GERAL, ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
TITULAR: SABRINA DE CASSIA SANT’ ANA
SUPLENTE: CRISTIANE APARECIDA MION FIORELLI
REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
TITULAR: ANTONIO ARNALDO REATTO DOS SANTOS
SUPLENTE: RAQUEL ARCIÉNEGA
REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO DE FAZENDA PÚBLICA, FINANÇAS E CONTROLE
TITULAR: CRISTIANE REGINA CAMARGO DO PRADO
SUPLENTE: LÍVIA MARIA ALVES DOS SANTOS DE FREITAS
REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO
TITULAR: NEIDE APARECIDA LIBERTUCCI BARIONI
SUPLENTE: FERNANDA PETROCÍNIO KROKOIZ
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL:
APAE
TITULAR: ANGELA MARIA CLAPIS BELLO
SUPLENTE: LEVÍDEA CAMILA ZAMPROGNO
RECANTO JUVENIL E LAR DOM LUIZ CABURLOTTO
TITULAR: MARIA EUGÊNIO PINTO
SUPLENTE: ANA FLORINDA FERRONATO BONETTI
ASSEJ
TITULAR: LUCIANA RITA FERREIRA TEIXEIRA
SUPLENTE: MARCILEI APARECIDA CONRADI VILLAR
ASSOCIAÇÃO FUTEBOL NOTA 10
TITULAR: ROGÉRIO BRAGA ZULIANI
SUPLENTE: JOSÉ ROBERTO BARBUIO
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E EDUCACIONAL VIDA EM CRISTO – ABEVEC
TITULAR: CAMILA ALVARES
SUPLENTE: CLÁUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA BASTOS
CASA DE REFERÊNCIA – PROJETO MARIA
TITULAR: VITOR MONDIN DE OLIVEIRA
SUPLENTE: LILIANA DENARI MARSICANO DE FREITAS
COMISSÕES
Comissão de Convivência Familiar, Comunitária,
Atendimento Socioeducativo e Álcool e Drogas.
1 – Antonio Arnaldo Reatto dos Santos
2 - Luciana Rita Ferreira Teixeira
3 - Camila Alvares
4 - Ir. Maria Eugênio Pinto
5 - Liliana D. M. de Freitas
6 - Claudia C. de Oliveira Bastos
7 - Vitor Mondin de Oliveira
8 - Sabrina de Cássia Sant’Ana
9 - Levidea Zamprogno
10 - Kleber Borotto
11- Raquel Arciénega
12 – Marcilei Ap. Conradi Villar
Comissão de Bem Estar Social, Divulgação, Registro, Inscrição, Educação e Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
1 – Cristiane Mion Fiorelli
2 – Rogério Braga Zuliani
3 – José Roberto Barbuio
4 – Fernanda P. Krokoiz
5 – Angela Ap. Bersanetti
6 – Ana Elizabeth Ramos
7 – Ana Florinda Ferronato Bonetti
8 – Débora Rejane de Gobbi
9 – Cristiane Regina Camargo do Prado
10 – Lívia Maria A. Santos de Freitas
11 – Angela Maria Clápis Bello
12 – Neide Ap. L. Barioni
Legislação
LEI Nº 1.995, DE 06 DE
NOVEMBRO DE 1992
LEI Nº 2.599, DE 18 DE JULHO DE 2005
LEI Nº 2.833, DE 01 DE JULHO DE 2009
DECRETO 2394, DE 01 DE ABRIL DE 2013
DECRETO 2708, DE 24 DE ABRIL DE 2017
PORTARIA 272, DE 09 DE MAIO DE 2017
LEI 3232, DE 23 DE ABRIL DE 2015
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Resoluções
Resolução 01/2017
Resolução nº 01 CMDCA
Resolução nº 02 CMDCA
Resolução nº 03 CMDCA
Resolução nº 04 CMDCA
Resolução nº 01/2013 CMDCA
Resolução nº 02/2013 CMDCA
Resolução nº 03/2013 CMDCA
Resolução nº 04/2013 CMDCA
Resolução nº 01/2014 CMDCA
Resolução nº 01/2015
Resolução nº 02/2014
Plano anual de aplicação
REUNIÕES
Reuniões
As reuniões do CMDCA são abertas ao público, participe!
As reuniões ordinárias mensais do CMDCA ocorrem na primeira QUINTA-FEIRA do mês,
às 19:30 hs (exceto feriados e emendas), na Casa dos Conselhos Municipais,
podendo haver alterações.
Para ver a pauta da próxima reunião click na imagem abaixo.
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