Conselho Tutelar

 

O que é Conselho Tutelar?

O conselho tutelar é um órgão público municipal de caráter autônomo e permanente (uma vez criado não pode ser extinto), não jurisdicional (não faz parte do judiciário, não aplica medidas judiciais) com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. O órgão tem o potencial para contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e à adolescência.
 

O Conselho Tutelar existe para garantir o cumprimento da lei de proteção aos direitos das Crianças e dos Adolescentes.
 

Quem são os Conselheiros Tutelares?

São pessoas que têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos 5 membros através do voto direto da comunidade, para mandato de 3 anos.
 

É papel dos conselheiros tutelares intervir, dentro dos limites de atuação do Conselho Tutelar, e aplicar medidas que devolvam ao indivíduo o direito de poder usufruir de tudo aquilo que está previsto em lei.

 

O Conselho Tutelar tem como papel também encaminhar o caso ao Ministério Público, para que assim sejam tomadas todas as providências jurídicas necessárias.

O Conselho Tutelar deve:

Zelar pelo cumprimento de direitos

Garantir absoluta prioridade na efetivação de direitos

Orientar a construção da política municipal de atendimento


 

Principais atribuições

Atender às crianças e adolescentes que tiverem seus direitos ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta; omissão ou abuso dos pais ou responsáveis; ou em razão de sua conduta.

Receber a comunicação (obrigatória) dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos; de reiteradas faltas injustificadas ou de evasão escolar; após esgotados os recursos escolares; e de elevados níveis de repetência.

Requisitar o serviço social, previdência, trabalho e segurança, ao promover a execução de suas decisões.

Atender e aconselhar os pais e responsáveis, podendo aplicar algumas medidas, tais como encaminhamento a cursos ou programas de orientação e promoção a família e tratamento especializado.

Assessorar a prefeitura na elaboração de propostas orçamentárias, com a finalidade de garantir planos e programas de atendimento integrado nas áreas de saúde, educação, cidadania, geração de trabalho e renda a favor da infância e juventude.

Encaminhar a notícia de fatos que constituem infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente. Incluir no programa de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos.

 

Não são atribuições do Conselho Tutelar

Busca e apreensão de Crianças, Adolescentes ou pertences dos mesmos (função do Oficial de Justiça, por ordem judicial);
Autorização para viajar ou para desfilar (função do Comissário da Infância e Juventude);

Não dá autorização de guarda (função de um juiz, através de um advogado que entrará com uma petição para a regularização da guarda ou modificação da mesma).


 

O Conselho Tutelar pode ainda:

Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente.

Fiscalizar as entidades de atendimento.

Iniciar os procedimentos de apuração de irregularidades em entidades de atendimento, através de representação.

Iniciar os procedimentos de apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente.